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Padre e diocese terão de indenizar família de criança vítima de abuso sexual em cidade de SC

Um padre e a diocese na qual ele atuava precisam pagar R$ 101,5 mil de indenização por danos materiais e morais à família de uma criança que, quando tinha 9 anos, foi abusada sexualmente em uma igreja do Sul de Santa Catarina. O crime ocorreu em 2010 durante a confissão religiosa preparatória para a primeira comunhão. Em 2012, o padre voltou a abusar do menino com a desculpa de que daria uma bênção para ele.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi divulgada nesta quarta-feira (6). O padre, frei Paulo Back, já havia sido condenado a 26 anos e dois meses de prisão pelo abuso sexual de duas crianças. Ele atuava em Forquilhinha.
Decisão
Na sentença, o TJ confirmou a indenização dada em primeiro grau a favor da vítima e acrescentou valor idêntico para os pais. Isso foi feito através da aplicação do dano moral reflexo.
"Conquanto não se equipare ao caso extremo de morte, a violação à dignidade sexual de uma criança é, da mesma forma, um evento extremamente traumático, que não se concentra unicamente na figura da vítima, pois que, inevitavelmente, repercutirá sobre a maneira como ela se relaciona com as demais pessoas", destacou na decisão o relator do processo, desembargador Saul Stein.
Ao valor de e R$ 101,5 mil serão acrescentados ainda juros e correção monetária. Além do dano moral, ele cobre os gastos com psicólogo. A decisão foi unânime.