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Aposentados, pensionistas, inválidos, deficientes físicos ou mentais, cuja renda
mensal não ultrapasse um salário mínimo e meio e que possua um único imóvel em São
Lourenço do Oeste já podem fazer o seu pedido para isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) 2020. O prazo para requerer a isenção é até 31 de outubro.
Os interessados precisam solicitar o requerimento na Secretaria de Assistência
Social munidos de certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis,
comprovando que o requerente possui um único imóvel na cidade, extrato do benefício
de aposentadoria ou pensão no INSS, identidade, CPF, comprovante de residência e
espelho do imóvel, retirado na Diretoria de Fazenda da prefeitura. Vale lembrar que este
pedido deve ser renovado anualmente.
Mais informações sobre a isenção do IPTU através dos telefones (49) 3344-8575
(Diretoria de Fazenda) ou (49) 3344-8491 (Secretaria de Assistência Social).